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VISTOS GOLD

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Foz do Douro, Porto

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O ARI ou Autorização de Residência para Atividade de Investimento é a possibilidade de investidores estrangeiros (nacionais de Estados terceiros) requererem uma autorização de residência para efeitos do exercício de uma atividade de investimento mediante o preenchimento de determinados requisitos, nomeadamente a realização de transferência de capitais, a criação de emprego ou compra de imóveis. O meio mais usado pelos interessados tem sido a compra de imóveis.

 Quem pode requerer? 

 

Todos aqueles que, sendo cidadãos nacionais de Estados terceiros, exerçam, pelo menos, uma das atividades de investimento previstas na lei:

 

  • Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil Euros;

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de Euros;

  • Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;

  • Cidadãos de Estados terceiros, com capital social em uma sociedade comercial com sede em Portugal, ou num outro Estado membro da União Europeia, e com estabelecimento estável em Portugal que cumpram um dos requisitos acima enunciados.

 

Outros requisitos que necessitam de ser cumpridos: 

  • Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade com duração igual ou superior a 1 ano;

  • Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do país; 

  • Ausência de indicação no sistema de informação Schengen; 

  • Ausência de indicação no sistema integrado de informação do SEF, para efeitos de não admissão;

  • Manutenção da atividade de investimento por um período mínimo de 5 anos. 

 

 Vantagens do Visto Gold 

 

  • Permite, de uma forma muito mais simplificada, entrar e permanecer em Portugal ou em outro país europeu;

  • Permite fixar residência e investir em Portugal, criando vínculos com o território português e outros que nos são relacionados através do Espaço Schengen; 

  • Permite um acesso privilegiado a territórios com economias em crescimento, que têm boas relações com Portugal;

  • Permite o acesso à autorização de residência permanente; 

  • Permite o acesso à nacionalidade portuguesa. 

 

 Duração do Visto Gold 

 

A autorização de residência é concedida por um período inicial de 1 ano, podendo ser renovada por períodos de 2 anos (cumprindo-se os requisitos de atribuição). 

 

Renovação do Visto Gold (para efeitos de renovação da autorização de residência) - os cidadãos requerentes devem demonstrar ter cumprido os seguintes prazos mínimos de permanência em território nacional:

 

  • 7 dias no primeiro ano; 

  • 14 dias nos subsequentes períodos de dois anos. 

 

 Documentos necessários / Meios de prova 

 

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido; 

  • Comprovativo de entrada e permanência legal em Portugal;

  • Comprovativo de seguro de saúde;

  • Requerimento para consulta de registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; 

  • Certificado do registo criminal do país de origem ou do país onde reside há mais de 1 ano; 

  • Situação contributiva regularizada. 

 

 Reagrupamento familiar 

 

  • Os titulares de Autorização de Residência podem solicitar reagrupamento familiar.

 

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