
Monica Freitas
Property Advisory
VISTOS GOLD

Foz do Douro, Porto

O ARI ou Autorização de Residência para Atividade de Investimento é a possibilidade de investidores estrangeiros (nacionais de Estados terceiros) requererem uma autorização de residência para efeitos do exercício de uma atividade de investimento mediante o preenchimento de determinados requisitos, nomeadamente a realização de transferência de capitais, a criação de emprego ou compra de imóveis. O meio mais usado pelos interessados tem sido a compra de imóveis.
Quem pode requerer?
Todos aqueles que, sendo cidadãos nacionais de Estados terceiros, exerçam, pelo menos, uma das atividades de investimento previstas na lei:
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Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil Euros;
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Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de Euros;
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Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
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Cidadãos de Estados terceiros, com capital social em uma sociedade comercial com sede em Portugal, ou num outro Estado membro da União Europeia, e com estabelecimento estável em Portugal que cumpram um dos requisitos acima enunciados.
Outros requisitos que necessitam de ser cumpridos:
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Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade com duração igual ou superior a 1 ano;
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Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do país;
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Ausência de indicação no sistema de informação Schengen;
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Ausência de indicação no sistema integrado de informação do SEF, para efeitos de não admissão;
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Manutenção da atividade de investimento por um período mínimo de 5 anos.
Vantagens do Visto Gold
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Permite, de uma forma muito mais simplificada, entrar e permanecer em Portugal ou em outro país europeu;
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Permite fixar residência e investir em Portugal, criando vínculos com o território português e outros que nos são relacionados através do Espaço Schengen;
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Permite um acesso privilegiado a territórios com economias em crescimento, que têm boas relações com Portugal;
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Permite o acesso à autorização de residência permanente;
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Permite o acesso à nacionalidade portuguesa.
Duração do Visto Gold
A autorização de residência é concedida por um período inicial de 1 ano, podendo ser renovada por períodos de 2 anos (cumprindo-se os requisitos de atribuição).
Renovação do Visto Gold (para efeitos de renovação da autorização de residência) - os cidadãos requerentes devem demonstrar ter cumprido os seguintes prazos mínimos de permanência em território nacional:
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7 dias no primeiro ano;
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14 dias nos subsequentes períodos de dois anos.
Documentos necessários / Meios de prova
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Passaporte ou outro documento de viagem válido;
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Comprovativo de entrada e permanência legal em Portugal;
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Comprovativo de seguro de saúde;
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Requerimento para consulta de registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
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Certificado do registo criminal do país de origem ou do país onde reside há mais de 1 ano;
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Situação contributiva regularizada.
Reagrupamento familiar
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Os titulares de Autorização de Residência podem solicitar reagrupamento familiar.